Principais áreas de atuação no Direito Civil:

• Direito das Obrigações e Contratos – Regras sobre acordos entre particulares, como contratos de compra e venda, prestação de serviços, locação, entre outros. 


Direito das Coisas (Propriedade e Posse) – Regula a posse, propriedade e direitos sobre bens móveis e imóveis, incluindo usucapião e condomínio. 


Responsabilidade Civil – Define regras para reparação de danos morais ou materiais causados a terceiros, seja por negligência, imprudência ou dolo. 


Direitos da Personalidade – Garante proteção à honra, imagem, nome e privacidade das pessoas. 


Registros Públicos – Normas sobre registros de imóveis, nascimento, casamento, óbito e outros atos civis. 


Ações de conhecimento – Processos em que o juiz analisa os fatos e aplica o Direito para declarar ou constituir um direito (ex: ação de cobrança, usucapião, divórcio litigioso). 


Cumprimento de sentença – Fase em que a decisão judicial já proferida é efetivamente cumprida, como o pagamento de valores ou entrega de bens. 


Processo de execução – Quando há um título executivo (judicial ou extrajudicial) e se busca a satisfação de um crédito sem necessidade de nova decisão sobre o mérito (ex: execução de cheques, notas promissórias). 


Tutelas de urgência e evidência – Medidas cautelares ou antecipatórias para garantir direitos antes da decisão final do processo (ex: bloqueio de bens, liminar para tratamento médico). 


Recursos – Meios para contestar decisões judiciais, como apelação, agravo de instrumento e embargos de declaração. 


Procedimentos especiais – Ações que seguem ritos diferenciados por sua natureza, como inventário, alimentos, mandado de segurança e desapropriação.